quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Hostilidade ao empreendedorismo


Ser empreendedor no Brasil é um ato de heroísmo. Quem se dispõe a abrir uma empresa no País precisa estar preparado para todo tipo de ameaça ao desenvolvimento do seu negócio. Algumas dessas ameaças são inerentes ao próprio ato de empreender: estratégias, concorrências de mercado, situações conjunturais, incertezas, decisões administrativas, produtivas ou comerciais são variáveis que sempre aportam riscos às empresas. Esses são riscos esperados em qualquer negócio, pois seres humanos sempre estão sujeitos a equívocos de interpretação e análise.

Há, no entanto, em um país como o Brasil, pelo menos dois outros tipos de ameaças permanentes ao empreendedorismo, sobretudo ao empreendedorismo de pequeno porte. O primeiro risco é um clássico da economia brasileira: a escassez de financiamento. Os juros são elevados, os bancos são predadores da economia real e particularmente perversos com o pequeno empresário, somente com o pequeno empresário. É bom enfatizar isso, pois o grande empresário tem acesso às linhas de crédito subsidiadas do BNDES, do Banco do Brasil e do Banco do Nordeste, por exemplo. Bancos públicos, aliás, que possuem ao longo de suas histórias uma extensa ficha corrida de dinheiro cedido e jamais devolvido.

Ou seja, critérios subjetivos e políticos sempre pesaram no momento de aprovar o crédito, para a alegria dos coronéis empreendedores. Ao pequeno empresário, todavia, cabe apenas uma minúscula fatia dessa montanha de dinheiro subsidiado.

Uma segunda categoria de ameaça tipicamente brasileira se refere ao risco regulatório. O Estado brasileiro é valente com o pequeno. Fiscalizações de órgãos oficiais, sem qualquer comprometimento com o País, cometem injustiças e exageros frequentes em punições aos pequenos empreendedores.

O Estado deveria em primeiro lugar orientar, favorecer a atividade econômica e não trabalhar no sentido de destruí-la. A fragilidade da pequena empresa é total diante desse Estado que não vê importância nela. Não é preciso mais que uma ação trabalhista, cujo ônus da prova recai sobre o acusado, para se fechar uma pequena empresa. Sendo falsa ou não, gerando condenação ou não, só os elevados custos com a defesa já liquidam o pequeno empresário.

Fonte:
Luiz Guilherme Brom
http://revistagestaoenegocios.uol.com.br/

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