quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Vendedor ou Representante Comercial?

Iremos tratar de um assunto que deixa dúvida nas pessoas de uma forma geral. E, muitas vezes, até mesmo alguns profissionais da área têm dificuldades de entender e discernir o verdadeiro sentido desses vocábulos que realmente confundem pela simplicidade que cada um destes traz em sua essência. Trata-se da diferença que existe entre o profissional Vendedor e o profissional Representante Comercial.

 
DIFERENÇAS ENTRE EMPREGADO DE VENDAS  E REPRESENTANTE COMERCIAL

Segundo as leis vigentes no país, notadamente a CLT (Consolidação das leis do Trabalho) e a lei 4886/65, que regulamenta a profissão de representante, as diferenças básicas são:
 

E M P R E G A D O DE VENDAS:

Decreto Lei nº 5.452/43 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Art. 3º - “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Art. 4º - “Considera-se como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”

CARACTERÍSTICAS:

- Somente pessoa física:

- Presta serviços permanentes (todos os dias úteis);

- Sob dependência (móveis, telefone, escritório, material burocrático, etc.);

- Cumpre horários (chegada e saída);

- Recebe ordens:- métodos de vendas; destinação e aproveitamentos em viagens;

- Usa uniforme: fornecido pelo empregador;

- Recebe salário, e: FGTS, Férias, 13º, Vale Transporte.


R E P R E S E N T A N T E   C O M E R C I A L:

Lei nº 4.886/65 com alterações pela 8.420/92

Art. 1º, “Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.” 

CARACTERÍSTICAS:

- Pessoa física ou jurídica com registro obrigatório no core;

- Lugar próprio de trabalho;

- Custeia suas despesas (burocráticas, locomoção, hospedagem, tributos, etc.);

- Pode possuir equipe de vendas e empregados;

- Pode representar outras empresas (exceto empresas concorrentes);

- Pode exercer outros misteres ou ramo de negócios (veterinário, agrônomo, etc.);

- Não obedece a horário e itinerário;

- Não obedece a ordens;

- Não usa uniforme;

- Não pode aprovar os negócios que intermediar;

- Não garante o pagamento dos negócios em que intermediarem;

- Recebe comissão.


Paulo Sóstenes Moreira Rangel
 

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