Iremos tratar de um assunto que deixa dúvida nas pessoas de
uma forma geral. E, muitas vezes, até mesmo alguns profissionais da área têm
dificuldades de entender e discernir o verdadeiro sentido desses vocábulos que
realmente confundem pela simplicidade que cada um destes traz em sua essência.
Trata-se da diferença que existe entre o profissional Vendedor e o profissional
Representante Comercial.
DIFERENÇAS
ENTRE EMPREGADO DE VENDAS E REPRESENTANTE
COMERCIAL
Segundo
as leis vigentes no país, notadamente a CLT (Consolidação das leis do Trabalho)
e a lei 4886/65, que regulamenta a profissão de representante, as diferenças
básicas são:
E M P R E
G A D O DE VENDAS:
Decreto
Lei nº 5.452/43 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Art.
3º - “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de
natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário.”
Art.
4º - “Considera-se como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à
disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição
especial expressamente consignada.”
CARACTERÍSTICAS:
- Somente pessoa física:
- Presta serviços
permanentes (todos os dias úteis);
- Sob dependência (móveis,
telefone, escritório, material burocrático, etc.);
- Cumpre horários (chegada e
saída);
- Recebe ordens:- métodos de
vendas; destinação e aproveitamentos em viagens;
- Usa uniforme: fornecido
pelo empregador;
- Recebe salário, e: FGTS,
Férias, 13º, Vale Transporte.
R E P R E
S E N T A N T E C O M E R C I A L:
Lei
nº 4.886/65 com alterações pela 8.420/92
Art.
1º, “Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa
física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por
conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realização de negócios mercantis,
agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados,
praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.”
CARACTERÍSTICAS:
- Pessoa física ou jurídica
com registro obrigatório no core;
- Lugar próprio de trabalho;
- Custeia suas despesas
(burocráticas, locomoção, hospedagem, tributos, etc.);
- Pode possuir equipe de
vendas e empregados;
- Pode representar outras
empresas (exceto empresas concorrentes);
- Pode exercer outros
misteres ou ramo de negócios (veterinário, agrônomo, etc.);
- Não obedece a horário e
itinerário;
- Não obedece a ordens;
- Não usa uniforme;
- Não pode aprovar os
negócios que intermediar;
- Não garante o pagamento
dos negócios em que intermediarem;
- Recebe comissão.
Paulo Sóstenes Moreira Rangel
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